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INTRODUÇÃO E CONTEXTO

No âmbito do PRONASAR, o Governo de Moçambique (GdM) e parceiros de desenvolvimento tem vindo a desencadear varias acções no sentido a desenvolver e apoiar no estabelecimento e desenvolvimento do Sistema de Informação Nacional de Água e Saneamento adiante designada SINAS. Importa referir que, o SINAS, desde a sua criação tem vindo a desenvolver várias actividades para o estabelecimento, fortalecimento e operacionalização do mesmo em todos SDPI e DPOPHRH no sentido de melhorar o sistema de recolha, registo, gestão e partilha de dados ao nível do sector com vista a criar ligação com a planificação sustentável das infraestruturas de água e saneamento no Pais.

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Definição do SINAS

O Sistema Nacional de Informação de Água e Saneamento (SINAS) é um sistema de gestão de informações desenhado para cobrir o setor de água inteiro (água e saneamento rural e urbano, bem como gestão de recursos hídricos e desenvolvimento dos recursos hídricos).


Visão

SINAS pretende ser o centro e a melhor fonte de informação do setor de abastecimento de água e saneamento.


Missão

A missão do SINAS é criar uma rede institucional robusta de informação que procura identificar, analisar, utilizar, divulgar e armazenar dados e informação para a gestão, planeamento, formulação de políticas e tomada de decisões.


Nova abordagem do SINAS

Está em curso o processo de desenvolvimento da plataforma livre denominado m-SINAS (ODK) para a operacionalização da Base de dados usando o sistema móvel. Durante o ano de 2017 a DNAAS desenvolveu e realizou o pré-teste do módulo de recolha de dados de base do m-SINAS.

Para as províncias de Niassa, Nampula, Zambézia, Tete, Inhambane e Gaza, está em curso o processo de levantamento de dados usando uma plataforma AkvoFlow, de forma transitória enquanto se aprimora o ODK.

Funções da DNAAS

Estabelecer mecanismos de avaliação e monitoria do desempenho do setor, baseando-se nos principais indicadores.
Monitorar a evolução do acesso a água e saneamento seguros de modo a aferir o cumprimento das metas dos principais instrumentos de planificação do governo (PES, PARP, PQG e ODM).
Acompanhar o desempenho das operações dos atores de implementação, a fim de otimizar o uso de recursos disponíveis.
Estabelecer uma estrutura para implantação do SINAS a nível nacional;
Gerar demanda pelo SINAS entre os departamentos da DNAAS, instituições autônomas do setor, DPOPHRH’s e Governos locais;
Criar ownership e garantir a implementação do SINAS de forma consistente e uniforme a escala nacional;
Estabelecer uma rede funcional de informação e dados do setor de águas;
Gerar capacidade de recolha, armazenamento, gestão e análise de informação e dados em todo país;
Garantir a compatibilidade e comparabilidade de informação e dados dentro dos subsectores, incluindo das entidades autônomas;
Garantir acurácia na planificação sectorial e tomada de decisão com base na informação e dados do SINAS;
Credibilizar o sistema sectorial de planificação, monitoria, avaliação e prestação de contas;
Garantir a utilidade pública da informação gerada pelo SINAS.