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APROVADA POR UNANIMIDADE A LEI DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO EM MOÇAMBIQUE

28 de Fevereiro de 2024

 

Lei do Serviço Público de Abastecimento de Água e Saneamento foi aprovada na generalidade e por unanimidade, pelas três bancadas parlamentares em Moçambique, em 28 de fevereiro de 2024. Com esta aprovação, O governo reforça o compromisso em proporcionar serviços de qualidade, essenciais para a dignidade e saúde da população.

Falando diante dos deputados das três bancadas, o Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, Carlos Mesquita, disse que esta legislação representa um avanço significativo na busca pela universalização do acesso aos serviços essenciais de água e saneamento, tornando-os mais acessíveis a todos.

A proposta que ainda será sujeita a debate na especialidade, foi elaborada através de um processo coordenado pela DNAAS - Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento, e envolveu diferentes atores da sociedade moçambicana, incluindo governos locais, lideranças comunitárias, ONGs, Universidades e operadores privados, em todas as regiões do país.

Refira-se que a aprovação unânime na generalidade desta Lei pelas três bancadas parlamentares reflete o compromisso conjunto com o bem-estar e desenvolvimento da população moçambicana, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e promovendo a sustentabilidade, eficiência e participação do setor privado, concluiu o dirigente que esteve na Assembleia da República a apresentar aos deputados os fundamentos principais deste instrumento.